sexta-feira, 24 de janeiro de 2014


SEGURANÇA PRIVADA X SEGURANÇA PÚBLICA

Um grande problema enfrentado hoje no mercado de segurança privada é a concorrência desleal entre agentes de segurança pública com empresas de segurança privada. Para a maioria da população, que desconhece do assunto, contratar um servidor público (neste caso um policial) já é suficiente para realizar serviços de segurança pessoal ou patrimonial.

Erroneamente o cidadão comum julga que, o policial por ter um treinamento diferenciado, ter o porte de arma, tem a habilidade e a competência necessária para trabalhar em segurança privada, na verdade isso não é correto, pois, o treinamento policial que é basicamente constituído em pratica de tiro, conhecimentos operacionais, fiscalização, aplicação das leis e condicionamento físico, mas seu treinamento é voltado para a segurança púbica, que por sua vez é bem diferente de segurança privada.

Para que a atividade de segurança privada tenha mais credibilidade, seu treinamento deveria ser parecido com o do policial, mas na realidade isso não acontece, a periodicidade e continuidade de vezes com que o agente de segurança privada treina muito precária. Não há interesse dos donos de empresas de segurança e muitas vezes nem do próprio agente de segurança em se aprimorar profissionalmente.

Outra vertente da segurança patrimonial, é que trabalha em festa e eventos, neste tipo de atividade é comum a exigência de policiais para o serviço (bico), na maioria das vezes, tal exigência vem do próprio contratante ou pelas empresas contratadas, as quais, em sua quase totalidade, são ilegais ou irregulares.

Com a implementação do ‘’Estatuto da Segurança Privada’’essas atividades acima citadas, irão se extinguir, pois, ou as empresas se regularizam, ou elas serão proibidas de exercer suas atividades. Acrescento que o exercício da atividade de segurança privada por policial da ativa ou aposentado se constituirá em ação criminosa.

Um dos requisitos fundamentais para a regularização de uma empresa de segurança privada será a contratação de um Gestor de Segurança, que terá como um de seus atributos, o conhecimento legislativo de sua área de atuação, tal conhecimento, entre outros pertinentes a sua profissão, será adquirido graças a sua formação acadêmica.

A importância de um Gestor de Segurança com conhecimento técnico e prático, administrativo e operacional trará maior credibilidade e eficiência para a área de segurança privada, assim sendo o interesse pelo aprimoramento profissional deve vir como uma cascata, de cima para baixo, de forma que o Gestor de Segurança seja um exemplo para sua equipe.

Israel Bairros
Gestor de Segurança Privada

Nenhum comentário:

Postar um comentário